Pedido Indeferido ou Cessado no INSS – Guia Completo 2024 (Atualizado)
Se o seu pedido do INSS foi indeferido ou cessado, nós da Vaz Galvão Advocacia preparamos algumas etapas que você pode seguir para tentar reverter a decisão
*As informações contidas neste guia são meramente informativas e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Pedido Indeferido INSS – O que fazer?
Se o seu pedido do INSS foi indeferido, existem algumas etapas (sem muitas alterações de 2023 para 2024) que você pode seguir para tentar reverter a decisão. Aqui estão algumas sugestões:
Verifique os motivos do indeferimento: É importante entender por que o seu pedido foi indeferido. Leia a carta de indeferimento cuidadosamente e verifique os motivos citados. Se necessário, entre em contato com o INSS para obter mais informações.
- Reúna mais documentos: Se a razão para o indeferimento foi a falta de documentação, tente obter os documentos necessários e envie-os novamente para o INSS. Verifique cuidadosamente quais são os documentos exigidos e certifique-se de que eles estão atualizados e completos.
- Busque orientação jurídica: Se você acredita que a decisão do INSS foi injusta ou se está tendo dificuldades em entender a decisão, procure orientação jurídica. Um advogado especializado em questões previdenciárias pode ajudar a analisar o seu caso e apresentar uma defesa. Nós da Vaz Galvão Advocacia possuímos ampla experiência para te ajudar com precisão e evitando que seu benefício fique estagnado dento do INSS.
- Faça um recurso no INSS: Se você acredita que a decisão do INSS foi injusta, é possível entrar com um recurso. Para isso, é necessário apresentar um pedido de reconsideração ou um recurso administrativo, dentro do prazo legal estabelecido. No recurso, você deve apresentar argumentos e evidências que comprovem que a sua solicitação é válida e que a decisão do INSS foi equivocada.
Em geral, é importante lembrar que o processo de obtenção de benefícios do INSS pode ser complexo e demorado. Por isso, é recomendável que você busque orientação especializada e esteja preparado para enfrentar possíveis obstáculos ao longo do caminho.
Quais são os motivos de indeferimento do INSS?
Existem vários motivos pelos quais um pedido de benefício pode ser indeferido pelo INSS. Alguns dos motivos mais comuns são:
- Falta de documentos: Se o requerente não apresentar todos os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício, o pedido pode ser indeferido.
- Carência insuficiente: Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário ter uma carência mínima de contribuições. Se o requerente não atender a esse requisito, o pedido pode ser indeferido.
- Incapacidade não comprovada: Se o requerente alega estar incapacitado para o trabalho e solicita um benefício por incapacidade, é necessário comprovar essa condição por meio de exames médicos e laudos periciais. Se a incapacidade não for comprovada, o pedido pode ser indeferido.
- Benefício já concedido: Se o requerente já recebe um benefício previdenciário, pode não ter direito a outro. Por exemplo, se o requerente já recebe uma aposentadoria por idade, não poderá receber uma aposentadoria por invalidez.
- Falta de tempo de contribuição: Alguns benefícios, como a aposentadoria por idade, exigem um tempo mínimo de contribuição para serem concedidos. Se o requerente não tiver contribuído pelo tempo exigido, o pedido pode ser indeferido.
- Fraude ou erro nas informações fornecidas: Se o requerente fornecer informações falsas ou enganosas no pedido, o benefício pode ser indeferido. Da mesma forma, se houver um erro nos dados fornecidos, pode ser necessário fazer uma retificação antes que o benefício seja concedido.
Estes são apenas alguns dos motivos pelos quais um pedido de benefício pode ser indeferido pelo INSS. Cada caso é avaliado individualmente e o motivo específico do indeferimento pode variar. Nós da Vaz Galvão Advocacia possuímos ampla experiência para te ajudar com precisão e evitando que seu benefício fique estagnado dento do INSS. Pedido Indeferido é com os Advogados Especialistas da Vaz Galvão Advocacia
Quais são os meios para se questionar um indeferimento no INSS?
Existem várias formas de questionar um indeferimento no INSS. Aqui estão algumas opções:
- Pedido de Reconsideração no INSS: O pedido de reconsideração é a primeira etapa de recurso para contestar uma decisão do INSS. O requerente deve apresentar novos argumentos e documentos que não foram considerados no pedido original. É importante que o pedido seja feito dentro do prazo de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.
- Recurso Ordinário no INSS: Se o pedido de reconsideração for indeferido, o requerente pode interpor um Recurso Ordinário para uma Junta de Recursos do INSS. Esse recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias da ciência da decisão de indeferimento do pedido de reconsideração.
- Ação Judicial contra o INSS: Se o requerente não concordar com a decisão da Junta de Recursos, ele pode ajuizar uma ação judicial para contestar o indeferimento do benefício. É importante lembrar que a ação judicial deve ser proposta no prazo de 30 dias a partir da data da ciência da decisão da Junta de Recursos.
- Defensoria Pública: A Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular. Caso o requerente não tenha condições de contratar um advogado, ele pode procurar a Defensoria Pública para ajudar a contestar a decisão do INSS.
É importante lembrar que o processo de questionamento de um indeferimento no INSS pode ser complexo e demorado, por isso é recomendável que o requerente busque orientação jurídica especializada para auxiliá-lo em todo o processo.
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Qual a diferença entre um pedido “indeferido” e um pedido “cessado” no INSS?
O termo “indeferido” é usado quando o pedido de benefício previdenciário é negado pelo INSS por não ter atendido a um ou mais requisitos exigidos por lei. Em outras palavras, o requerente não preencheu os critérios estabelecidos para receber o benefício e, portanto, o pedido foi indeferido no INSS.
Já o termo “cessado” é utilizado quando um benefício previdenciário que já havia sido concedido é interrompido pelo INSS. Isso pode acontecer por diversos motivos, como por exemplo, a morte do beneficiário, a conclusão do período de pagamento do benefício, o retorno do beneficiário ao trabalho, entre outros.
Portanto, enquanto o termo “indeferido” refere-se a um pedido que não foi concedido, o termo “cessado” refere-se a um benefício que já havia sido concedido mas foi interrompido. É importante destacar que ambos os termos indicam que o requerente não está recebendo o benefício.
Meu benefício aparece como “cessado” no INSS, como faço para recorrer?
Se o seu benefício está aparecendo como “cessado” no INSS e você deseja recorrer da decisão, é necessário verificar o motivo do cancelamento. Se o motivo for a conclusão do período de pagamento do benefício, não será possível recorrer.
Caso o motivo seja outro, como por exemplo, o INSS ter considerado que você não preenche mais os requisitos para continuar recebendo o benefício, você pode recorrer da decisão. Nesse caso, você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou ligue para a Central 135 e solicite uma cópia do processo administrativo do seu benefício.
- Analise os documentos e verifique o motivo pelo qual o seu benefício foi cessado.
- Caso discorde da decisão do INSS, você pode apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da data da ciência da decisão de cessação do benefício. O recurso administrativo é uma forma de questionar a decisão do INSS e apresentar argumentos e documentos que possam comprovar que você ainda faz jus ao benefício.
- É importante destacar que, caso o recurso administrativo seja indeferido, você ainda pode recorrer judicialmente, por meio de uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário e nós da Vaz Galvão Advocacia possuímos ampla experiência para te ajudar com precisão e evitando que seu benefício fique estagnado dento do INSS.
Lembre-se que, em caso de dúvidas, você pode buscar informações e orientações no site do INSS, no portal Meu INSS ou através do telefone da Central de Atendimento do INSS (135) ou fale agora com um Advogado Especialista para Pedido Indeferido no INSS clicando no botão acima.
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